Candidatos com benefício do INSS podem perdê-lo

Diversos candidatos ao cargo eletivo de vereador em Feira de Santana podem ter um final diferente daquele que sonharam com a sua candidatura caso não se atentem para o que diz a legislação, que trata das consequências jurídicas que podem advir quando algum segurado do INSS, aposentado por invalidez e/ou licença por invalidez temporária, reinicie atividades laborais sem comunicar tal fato ao respectivo órgão.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 42, assegura que “A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando o ou não em gozo de auxílio-doença for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”. Isto significa dizer que aquele que está com incapacidade total não poderá, jamais, exercer atividade laborativa como exige o cargo de vereador.
Ainda de acordo com a respectiva lei, caso o cidadão tenha condições de voltar a trabalhar, este deve comunicar ao INSS previamente para não sofrer as sanções prevista, e, neste caso, não adianta alegar desconhecimento legislativo. Dependendo da situação, a interrupção do benefício poderá acontecer parcial ou totalmente. O artigo 47 traz as especificações de como as duas formas poderão acontecer. “Caso o próprio beneficiado entenda ter recuperado sua capacidade laborativa, deverá dirigir-se ao INSS para comunicar esse fato e requere a sua falta”.
Caso fique comprovado que o segurado voltou a exercer atividade laborativa, O INSS pode determinar que este devolva os valores pagos no período em que estava sendo beneficiado pela previdência e ao mesmo tempo obteve remuneração por ter desenvolvido atividades profissionais.
O candidato ou aquele que possuir um cargo em qualquer esfera da administração pública também poderá ser obrigado a devolver todos os valores que foram pagos de forma indevida, ser denunciado por estelionato contra a previdência social e ainda sofrer “reclusão, de um a cinco anos, além de ser obrigado a pagar multa.
